Desporto em equipa
 
Faixa publicitária
Localização: HOME TEOTÓNIO LIMA Desporto em equipa

Desporto em equipa

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
Avaliação: / 3
FracoBom 

João RibeiroEm dois escritos do Professor Teotónio Lima, constatei uma referência alusiva à legislação que vigorou no “início dos tempos” do desporto nacional. Concretamente refiro-me ao decreto 21110, de 16 de Abril de 1932,

época em que segundo a obra de Costa Pinheiro emergiu um movimento associativo do Basquetebol regionalizado em função da proximidade de clubes.

O referido decreto considerava que os desportos não constituíam um meio de aperfeiçoamento individual, sendo até considerados como uma atividade que, cito “deformação física e perversão moral”. Assim agia o Estado Novo em prol daquilo que consideraria um movimento que poderia desencadear agitação social.

Passados pouco mais de 80 anos verificamos que, provavelmente, esta lei poderia conter alguma verdade. Não disponho de dados que permitam sustentar a essência do decreto, ou os seus genuínos propósitos. Mas se olharmos para alguns contextos de prática infanto-juvenil podemos considerar que os propósitos legais do decreto 21110 se aplicariam aos dias de hoje podemos inclusive constituir base para se legislar a conduta do desporto juvenil.

Atente-se que não é propósito validar qualquer iniciativa legal de uma época, onde poderemos encontrar muitos dos responsáveis políticos pela ausência de cultura desportiva. Mas sendo a nossa atual época fértil em iniciativas relacionadas com o Desporto Juvenil, deveríamos dedicar algum tempo de reflexão ao que propomos aos nossos jovens.

Se pensarmos primeiro nos “timoneiros” da prática desportiva juvenil – os treinadores – deveremos considerar que muito embora a legislação associada ao processo de formação de treinadores tenha elevado os seus níveis de exigência, não é linear que tenhamos verdadeiros educadores a liderar o processo de treino desportivo com jovens. Da mesma forma os regulamentos que vigoram e punem atos antidesportivos no jogo dos adultos, parecem ter necessidade de adequar os seus itens à realidade do desporto juvenil. Um treinador que seja sancionado disciplinarmente num jogo de jovens poderá estar sujeito a uma agravante associada ao contexto onde atua e ao exemplo associado. Na verdade, aí sim, teremos grandes probabilidades de um desporto para jovens poder, com condutas antidesportivas, contribuir para a deformação moral a que se refere o decreto 21110.

Os desportos, particularmente os de equipa, poderão ser verdadeiras escolas de valores, onde o ganhar aparecerá se tiver de aparecer, mas que não pode ser considerado o único motivo de existência de uma equipa desportiva. Há mais razões para que possamos entender que pertencer a uma equipa desportiva pode ser um complemento educativo de qualidade.

Nesse sentido será sempre o treinador aquele que poderá direccionar o trabalho para que a cooperação, compromisso, dedicação, respeito, lealdade, persistência, superação e competição, convivam equilibradamente valorizando. Ao Treinador, como agente de mudança, cabe escolher o caminho da formação e não da deformação. A esse nível talvez seja possível distinguir claramente aquilo que é um treinador de formação e um treinador de rendimento. Sendo que o treinador de rendimento é também alguém que constrói, forma.

Assim sendo o Desporto será deformador se o contexto onde se venha desenvolver não tiver “timoneiros” capazes de, passo a passo, alterar a forma de estar dos que diretamente ou indirectamente nele intervêm. Estaremos numa situação de perversão moral se os agentes desportivos alimentarem uma conduta que a esse estado leva as coisas. Será nesse momento que fará falta uma “ASAE” do desporto, não para fechar a atividade mas para responsabilizar quem a desvirtue em seu benefício.

 

 


Facebook Fronte Page

 
Faixa publicitária
Faixa publicitária
Faixa publicitária
Faixa publicitária