Para a atribuição do estatuto de Clube Formador, nos termos dos artigos 48º, 49º e 50º do Regulamento de Inscrições e Transferências da FPB, os interessados devem responder s algumas exigências, como por exemplo:
- Dos treinadores que fazem parte do quadro técnico de formação, pelo menos um deles tem de possuir o nível III ou em alternativa, dois terão de estar habilitados com o nível II.
- O volume de treino mínimo, para o escalão de Cadetes é de 6H00, Juniores B e Juniores Femininos é de 6H30 e Juniores A é de 7H30, isto sem contar com os jogos oficiais.
- Participar nas actividades regionais, increvendo pelo menos com uma equipa em cada um dos escalões etários incluindo o minibasquete.
Quanto às vantagens.
Em primeiro lugar é o próprio estatuto, que diferencia o Clube Formador dos restantes. É como se a FPB atribuísse uma medalha de ouro a estas instituições basquetebolisticas.